Convocação do Trabalhador Intermitente

A convocação do colaborador deve ser feita de forma inequívoca, podendo ser por meio de qualquer ferramenta de comunicação, seja ligação telefônica, mensagem de texto, aplicativos de interação social (Whatsapp, Messenger, etc.).

Outra característica interessante do regime de trabalho intermitente é  que o profissional não é obrigado a aceitar o chamado da empresa, porém, não consta em lei um limite de recusas permitido. Mas quando aceitar deve ser feito no prazo de um dia após receber a convocação, assim após aceitar, não pode descumprir, sob pena de pagar uma multa de 50% relacionada ao valor que teria que trabalhar.

E na hipótese de rescisão, os valores serão pagos proporcionalmente.

 

 

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